12 Set 2018 | HRS

Manifesto por nova prorrogação do eSocial para micro e pequenas empresas


 

A Receita Federal tem se destacado nos últimos anos pela criação de controles cada vez mais sofisticados das atividades empresariais com a informatização da burocracia.

Valendo-se do seu estágio avançado no campo das comunicações e da informática, a Receita exige das empresas demonstrativos e informações complexas, que transcendem muitas vezes a capacidade de entendimento e atendimento de grande parte dos contribuintes.

Esperava-se que o uso da informática fosse permitir a simplificação dos processos para as empresas e os cidadãos, por meio da articulação dos órgãos públicos. Mas o que se observa é que a tecnologia tem contribuído apenas para ampliar as exigências, avançando inclusive sobre dados sigilosos dos negócios e a privacidade dos contribuintes.

Os custos e os riscos para o setor privado são desconsiderados pelos órgãos públicos quando estabelecem exigências de informações que somente interessam para fiscalização. Não se leva em conta que o grau de desenvolvimento no uso da tecnologia é desigual no segmento empresarial. E que a maioria das empresas não dispõe dos recursos necessários - financeiros, tecnológicos e humanos -para atender às exigências crescentes do setor público.

O Brasil virtual implantado pela Receita não se coaduna com a realidade do País, especialmente quando se pretende impor, aos MEIs e às microempresas, exigências incompatíveis com a estrutura simples e limitada desses empreendimentos. É o caso do eSocial.  

Se até agora foram poucos os protestos contra as normas burocráticas estabelecidas para o eSocial, isso se deve ao fato de que, apesar do prazo para seu cumprimento ter vencido e ter sido prorrogado, grande parte dos MEIs e microempresários ainda ignora essas exigências. Se todos decidirem cumpri-las até novembro, não há condições materiais que permitam a todos atenderem as mesmas.

Por isso, é indispensável uma nova prorrogação do prazo para entrada em vigor do eSocial para os MEIs e as microempresas, de pelo menos 1 ano a partir da nova data de entrada. Assim, elas poderão de fato se adequar ao novo sistema sem que sejam multadas por erros formais, cabendo ao fisco orientá-las nesse período.

Além disso, as exigências atuais precisam ser reformuladas, simplificadas e equiparadas ao sistema dos trabalhadores domésticos.

Finalmente cabe manifestar a posição de que é preciso equilíbrio entre as necessidades de informações por parte do fisco e as possibilidades de as empresas atenderem às exigências, evitando-se a criação de novos controles sem que antes se faça uma criteriosa revisão das obrigações já existentes.

 

Roberto Mateus Ordine, presidente em exercício da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

Natanael Miranda dos Anjos, superintendente-geral da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp)

 

Fonte: Diário do Comércio / Redação

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