22 Mar 2016 | HRS

Pelo aperfeiçoamento do Simples Nacional


Está em análise no Congresso proposta capaz de beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) ao corrigir uma distorção existente no Simples Nacional, o regime tributário diferenciado aplicado a negócios desses portes. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, conhecido como Crescer Sem Medo, prevê elevação do limite do faturamento anual do Simples de forma gradativa, passando dos R$ 3,6 milhões atuais para R$ 7,2 milhões, até chegar a R$ 14,4 milhões no caso da indústria em 2018.

Se aprovado, permitirá que as empresas façam uma transição suave do Simples para o regime de lucro presumido sem ter de arcar com um aumento abrupto na tributação. Será também a segunda atualização de valores desde sua entrada em vigor, em 2007.

No entanto, o PLC 125/2015 tem sido alvo de críticas, segundo as quais não haveria sentido expandir o Simples, pois prejudicaria a arrecadação e não elevaria a formalização. Em vez do aperfeiçoamento do regime, a corrente contrária prega o avanço na simplificação da legislação tributária como um todo e até mesmo acabar com o regime.    

Eliminar o tratamento diferenciado às MPEs, além de ferir direito assegurado na Constituição, penaliza mais da metade dos brasileiros, uma vez que 52% dos postos de trabalho e ocupações estão nas pequenas empresas. Dados da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa revelam que, entre 2011 e 2015, 4,7 milhões de empregos foram gerados nas MPEs. No mesmo período, 1,4 milhão de empregos foram extintos nas médias e grandes. Não é por acaso que, desde o nascimento do Simples, 10,5 milhões de empresas foram inscritas nele. Dessas, 5,8 milhões (55%) são Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo a Receita Federal. Mais ainda, eliminar o Simples trará prejuízo aos cofres públicos. Mesmo com a queda de 3,8% do PIB em 2015, que gerou redução de quase 5% no recolhimento total de tributos, a arrecadação com o Simples cresceu 2,92%. Ou seja, o regime também é bom para os governos!        

O primeiro mérito do PLC 125/2015 é o de atualizar as faixas de enquadramento. O segundo, e não menos importante, é o de criar faixas de transição mais justas, que não penalizem o crescimento da empresa. No regime atual, empresa que fatura um tostão além do limite regulatório perde o direito ao benefício tributário. O correto é pagar a nova alíquota sobre aquilo que excede o teto da faixa, e não sobre todo o faturamento. O PLC corrige essa distorção ao aplicar o mesmo critério vigente no Imposto de Renda. Por fim, tem o grande mérito de acabar com uma contradição a que todos os empreendedores hoje são submetidos: a do empresário com medo de crescer.

Sem negar a importância de sanar o manicômio tributário brasileiro, aceitar o raciocínio de que seria melhor extinguir o Simples seria o mesmo que concordar com médico que se nega a tratar determinada enfermidade enquanto a salvadora cura não é descoberta. É certo que a doença tributária está matando o paciente. Entretanto, eliminar o Simples é deixar que ela tome conta de seus órgãos vitais. Paradoxalmente, essa receita terá contribuído para acelerar o óbito do moribundo. O tratamento é mais Simples.

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

Fonte: Sebrae-SP

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