16 Jan 2019 | HRS

Prazo para CAEPF de produtores rurais terminou nesta semana


Encerrou-se dia 14 de janeiro o prazo para o produtor rural realizar seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), instituído em 11 de setembro de 2018, pela Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, divulgada Receita Federal do Brasil (RFB).

O CAEPF veio para substituir o chamado Cadastro Específico do INSS (CEI), registro utilizado para pessoas físicas equiparadas à empresas, ou seja, pessoas físicas que tem o mesmo “status” que uma empresa. Na prática, funciona como um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e serve para a empresa exercer sua atividade profissional.

De acordo com o Advogado Francisco de Godoy Bueno, sócio do Bueno, Mesquita e Advogados, e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, o CAEPF é direcionado às Pessoas Físicas que atuam como contribuintes individuais e que possuam segurados que lhes prestem serviços, seja produtor rural, cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária, seja titular de cartório, ou seja, pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda no varejo ao consumidor pessoa física, dentre outros devidamente elencados na Instrução Normativa.

Segundo o especialista, o principal objetivo do cadastro é a obtenção de informações referentes às suas atividades econômicas, quando dispensadas no CNPJ, como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.

“A inscrição no cadastro deverá ser realizada no prazo de 30 dias contados do início da atividade econômica pela Pessoa Física, mediante acesso ao portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC ou comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal", comenta Bueno, enaltecendo que, no caso do produtor rural pessoa física, deverá ser feita inscrição para cada imóvel rural na qual se exerça atividade econômica, ainda que situadas no mesmo município, desde que o produtor seja o mesmo.

“A vinculação da inscrição é feita a um único CPF e deve ser emitida para cada contato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, sem prejuízo da inscrição do proprietário“.

Além disso, o escritório contábil do empregador rural pessoa física deve utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados. Ou seja: quem não tiver o CAEPF terá problemas para exercer suas atividades.

O modo mais fácil de obter o CAEPF é através do Certificado Digital! Caso o seu cliente ainda não o possua ou precise renová-lo, indique esse produto no Clube do Contador Certisign. Além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.

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