03 Mai 2017 | HRS

Prefeitura determina novas regras para propaganda sonora em Guaratinguetá


Para a realização de propaganda sonora fixa ou volante, o interessado dependerá de alvará emitido pela Fiscalização Municipal, com prazo de validade de um ano.


Guaratinguetá, 3 de maio de 2017. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá determinou novas regras para a realização de propaganda sonora, veiculada através de unidades fixas ou volantes, no município.
O Decreto nº 8.214 de 18 de abril de 2017, que regulamenta o procedimento de vistoria previsto no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.427/2000 e dá outras providências, entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Com a nova regulamentação, os interessados nessa atividade deverão cadastrar-se, previamente, junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Setor de Fiscalização Tributária); formalizar requerimento específico indicando as características e configurações das unidades sonoras e acessórios, modo de operação da atividade e o local para a realização da vistoria.
No prazo de 10 dias, o Setor de Fiscalização Tributária irá agendar dia e horário para a realização da inspeção das unidades fixas ou volantes, sendo que o local para a realização da vistoria será aquele indicado pelo interessado em seu requerimento.
O Fiscal responsável pela vistoria irá elaborar relatório identificando o equipamento de áudio e os acessórios que o acompanham, além de aferir o nível máximo de emissão sonora permitido pela legislação municipal (70 dB para propaganda móvel e 60 dB para fixa), sendo então o equipamento de áudio lacrado com adesivo identificador do Setor de Fiscalização, que não poderá ser retirado.
“Após ouvirmos dos empreendedores que essa atividade traz benefícios financeiros aos estabelecimentos, a ACEG buscou apoio junto ao Poder Executivo Municipal para solucionar os entraves que dificultavam sua realização, com o objetivo de fomentar as vendas no comércio local, manter a ordem pública e o bem-estar da população.”, declarou o presidente da ACEG, Ricardo Teberga.
Verificada a adequação do equipamento e instalado o lacre de limitação sonora pela Fiscalização Municipal, será emitido o Alvará com prazo de validade de um ano. Caso seja necessária a substituição do equipamento sonoro, o empreendedor deverá solicitar por escrito, ao Setor de Fiscalização, indicando o local para realização de inspeção do novo equipamento.
A remoção do lacre identificador, decorrente de ato acidental, deverá ser comunicada por escrito, no prazo máximo de 48 horas, ao Setor de Fiscalização, para sua devida substituição, sob pena de revogação do alvará e apreensão do equipamento. Se constatada a remoção ou adulteração intencional, haverá a apreensão do equipamento e o cancelamento do alvará.

 

Confira íntegra do Decreto nº 8.214 de 18 de abril de 2017 (Página 9)
https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/DI%C3%81RIO-OFICIAL-24.04.2017.pdf


Confira íntegra da Lei Municipal nº 3.427/2000
https://www.splonline.com.br/camaraguaratingueta/Arquivo/Documents/legislacao/html/L34272000.html

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