18 Mar 2016 | HRS

Comunicado Importante: cumprimento à NBR 10.151/99


            A Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá vem, por meio deste, informar, em caráter URGENTE, a necessidade de cumprimento à NBR 10.151/99, a qual prevê limite sonoro de 60 dB de dia para área mista, com vocação comercial.

            O Setor de Fiscalização Municipal informa que a partir de 1° de abril do corrente, a “Fiscalização estará apreendendo a aparelhagem de som, uma vez constatado o nível de emissão de ruídos superior ao permitido”.

            A Poluição Sonora, certamente, é a maior responsável por desentendimento entre vizinhos; e perturbar o sossego alheio configura uma CONTRAVENÇÃO PENAL, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

            A Lei mencionada almeja proteger a paz de espírito, tranquilidade e o sossego de pessoas que possuem residências, escritórios ou simplesmente transitam no centro comercial de Guaratinguetá, além das lojas que não fazem uso da propaganda sonora e que também são afetadas diretamente pelo abuso.

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