19 Mar 2021 | HRS

Contribuinte pode destinar parte do IR a Fundo da Criança e do Adolescente


Contribuinte pode destinar parte do IR a Fundo da Criança e do Adolescente

 Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte da contribuição ao Imposto de Renda para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá.

Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Fundo é administrado pelo Conselho Municipal e financia projetos sociais no município.

Para poder fazer essa destinação, o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Quem fez a contribuição dentro do ano calendário (ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2021), pôde direcionar até 6% do imposto para esse fim. Quem ainda não prestou contas ainda pode contribuir até o dia 30 de abril, prazo final, quem declarar pode fazer a destinação de no máximo 6% do que é pago.

Este recurso representa 100% do orçamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá. As organizações da sociedade civil de Guaratinguetá que são registradas no conselho atendem cerca de três mil crianças, com projetos de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte. Estas organizações fazem projetos de prevenção com estas crianças e adolescentes, o recurso é muito importante para a continuidade desses projetos, ainda mais com o impacto da pandemia.

Quem escolhe destinar uma quantia para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente não paga mais impostos por isso. O valor não é acrescentado ao que já estava sendo pago, mas sim realocado.

COMO FAZER A DESTINAÇÃO

 Depois de fazer os lançamentos, no campo “Doações Diretamente na Declaração”, em seguida em novo, selecionar o campo Municipal, o Estado de SP, o munícipio de Guaratinguetá que já conta com o CNPJ do FUMCAD. O programa calculará automaticamente o valor da destinação do IR. Se a doação for efetuada no ato da Declaração, portanto até 30 de abril, o processo é mais complexo:

DARF - Para concluir o processo e finalizar a doação, é preciso gerar o DARF para recolhimento ao Fundo escolhido. Pagar a DARF no banco e enviar cópia para o e-mail do CMDCA de Guaratinguetá: cmdca@guaratingueta.sp.gov.br, que encaminhará um recibo. Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição.

Voltar