10 Out 2022 - hHRS

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - DISSÍDIO 2022


REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2022, a data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2021.

 

A Convenção Coletiva terá  vigência de 12 meses, contados a partir de 1º de setembro de 2022 até 31 de Agosto de 2023.

 

Segue abaixo, anexo da Convenção Coletiva contendo todas as informações referenre ao dissídio.

 

 

 

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