06 Fev 2020 | HRS

Fevereiro é o mês do Carnaval e, também, das obrigações acessórias


 

Via Blog Certisign

Antes de entrar na brincadeira e se fantasiar para o Carnaval, é importante ficar atento(a) às obrigações acessórias do mês – mesmo porque, logo depois da maior festa popular do mundo, será a vez das empresas e pessoas físicas entregarem as principais declarações do ano. Caso contrário, será multa na certa. Confira:

PRIMEIRA SEMANA

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês de janeiro de 2020.

Dia 7, sexta-feira:

  • Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de janeiro de 2020.
  • Salário do mês de janeiro de 2020 do empregador doméstico.
  • Caged – 1ª via: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em dezembro de 2019.
  • Empregador Doméstico: deve recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico de 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico. Lembrando que a prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento serão feitas mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (empregado doméstico).

 

SEGUNDA SEMANA

Dia 10:

  • Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio referente a janeiro de 2020.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Outros rendimentos.
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
  • Enviar cópia da GPS relativa à competência janeiro de 2020 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2020 incidentes sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00.

Dia 13:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de fevereiro de 2020 incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
  • IOF referente ao 1º decêndio de fevereiro de 2020 – ocorrência dos fatos geradores nos casos de aquisição de ouro, ativo financeiro, cobrança ou registro contábil do imposto.

Dia 14:

  • EFD Contribuições PIS/Cofins, transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de dezembro de 2020.
  • EFD Contribuições INSS, referente aos fatos gerados em dezembro de 2019.
  • Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de janeiro de 2020.
  • Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de janeiro de 2020.
  • PIS/Cofins Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de janeiro de 2020.
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência janeiro de 2020 para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF – Escrituração Contábil Fiscal acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
  • EFD-Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

 

Leia na íntegra as demais obrigações acessórias, incluindo da Terceira e Quarta Semana, no Blog Certisign.

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