03 Mai 2021 | HRS

Fica mantida entre os dias 1 a 9 de maio de 2021 a transição entre a fase vermelha e a fase laranja


Fica mantida entre os dias 1 a 9 de maio de 2021 a transição entre a fase vermelha e a fase laranja, o que vem permitindo o retorno gradual e seguro das atividades, sob as seguintes regras:

I – Atividades Comerciais: atendimento presencial entre as 6:00 horas e 20:00 horas;

II – Atividades Religiosas: atividades presenciais individuais e coletivas, observadas as restrições já estabelecidas;

III – Restaurantes e similares: consumo local entre as 6:00 horas e 20:00 horas;

IV – Salão de beleza e barbearia: atendimento presencial entre as 6:00 horas e 20:00 horas;

V – Atividades Culturais: atendimento presencial entre as 6:00 horas e 20:00 horas;

VI – Academias: atendimento presencial entre as 6:00 horas e 20:00 horas;

VII – Parques estaduais e municipais: funcionamento entre as 6:00 horas e 18:00 horas

Art. 3.º Deverá ser observada também:

I – 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;

II – Toque de recolher entre as 20:00 horas e 5:00 horas;

III – Teletrabalho para atividades administrativas não essências;

IV – Todas as demais medidas de segurança em saúde já estabelecidas, entre elas a vedação de aglomerações.

 

Confira o decreto na íntegra:

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