17 Jul 2020 | HRS

Prorrogação dos prazos de suspensão e redução salarial/ jornada


Decreto 10.422/20, regulamenta novo prazo de Suspensão Contratual e Redução de Salário e Jornada!

 

O que ele traz?

 

O referido Decreto autoriza a extensão de adoção, pelas empresas, de medidas excepcionais e necessárias à viabilidade de suas respectivas operações diante do continuado estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19 presente em nosso país.

 

Desta forma, fica autorizado:

 

Redução de salário e jornada: mais 30 dias, que somados aos 90 dias já autorizados pela antiga MP 936, totalizam o máximo de 120 dias.

 

Suspensão do contrato de trabalho: mais 60 dias, que somados aos 60 dias já autorizados pela antiga MP 936, totalizam 120 dias.

 

Importante observar: O prazo máximo de utilização das duas modalidades somadas ficam 120 dias, contando o período anterior já realizado. Exemplo: a empresa opta primeiro por suspender o contrato por 60 dias e agora pretende reduzir o salário e jornada por mais 60 dias. Total: 120 dias.

 

 

No caso específico da suspensão contratual é autorizado o fracionamento dos períodos, inclusive sucessivos ou intercalados, porém cada um dos períodos deve ser igual ou superior a 10 dias!  

 

As medidas acima possibilitam maior tempo do ajuste do faturamento das empresas, na busca pela regular retomada de suas respectivas operações.

 


Importante trazer à tona que a estabilidade do colaborador no emprego foi mantida, em iguais prazos aos adotados, conforme cada medida. Ex.: se empresa utilizará mais 60 dias de redução de jornada e salário, deverá garantir mais 60 dias de estabilidade!  

 

O Decreto não é claro a respeito da retroatividade. Inicialmente entendo que, como a portaria 10.486/20 fala em 10 dias para comunicar, quem correr e comunicar até dia 17/07 (sexta-feira próxima) pode comunicar suspensão a partir de 07/07. Outros tem entendido que o art. 5° ratifica os prazos realizados até a data do Decreto. O assunto ainda deve ser amadurecido.

 

Consulte sempre seu advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão!

 


José Alberto Barbosa Junior

Advogado Trabalhista Empresarial

Barbosa Advogados

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