29 Jan 2021 | HRS

SEGUINDO DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS PODERÃO FUNCIONAR EM GUARATINGUETÁ NOS PRÓXIMOS DIAS


SEGUINDO DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS PODERÃO FUNCIONAR EM GUARATINGUETÁ NOS PRÓXIMOS DIAS

A Prefeitura de Guaratinguetá, conforme determinação da justiça, publicou nesta sexta-feira (29) o decreto 9.127 que permite que apenas atividades essenciais possam funcionar entre os dias 30 de janeiro e 7 de fevereiro, com o município ficando na fase vermelha durante todo este período.

Com isso, fica proibido o funcionamento do comércio, serviços em geral e outras atividades que estavam permitidas durante os dias da semana.

Com o novo decreto, poderão funcionar somente os essenciais, atividades descritas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 (com exceção das atividades de salões de beleza e academias de esporte, não ratificadas como essenciais pelo Estado de São Paulo):

✅Hospitais 
✅Clínicas 
✅Farmácias 
✅Clínicas Odontológicas 
✅Estabelecimentos de saúde animal, casas de ração e pet-shop
✅Mercado
✅Supermercado 
✅Atacadistas de alimentos 
✅Feiras Livres (vedada a feira da barganha, de artesanato e de roupas, bem como de alimentos preparados (pastéis, lanches e caldo de cana)
✅Lojas de materiais de higiene e limpeza
✅Padarias 
✅Açougues
✅Peixarias 
✅Hortifrutigranjeiros
✅Quitandas
✅Postos de Combustíveis 
✅Postos de venda de água e gás 
✅Lavanderias 
✅Meios de transportes coletivos
✅Táxis 
✅Aplicativos de transporte 
✅Serviços de correios e entrega 
✅Serviços de segurança pública e privada
✅Estacionamentos
✅Empresa de locação de veículos
✅Oficinas de veículos automotores
✅Hotéis 
✅Pousadas 
✅Óticas
✅ Lojas de conveniência em postos de combustíveis 
✅Outros serviços de hotelaria
✅Estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores
✅Serviço de extração de cópias reprográficas e impressão de documentos
✅Estabelecimentos comerciais que tenham por objeto assistência técnica de produtos eletrônicos
✅A integralidade da Cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria;
✅Serviços funerários; 
✅Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecida a capacidade máxima de 40% de ocupação

Os itens não listados nesta relação e são considerados essenciais poderão funcionar conforme decretos estaduais e municipais. 

Confira mais informações no decreto: 

FONTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá

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